Resumo:O núcleo do interesse jurídico do assistente se radica justamente na eficácia de que trata o art. 55 do CPC, sendo que a sua intervenção gera efeitos ligados à sua esfera, respeitantes à fundamentação do pedido (e da decisão). Isto se aplica ás ações individuais quanto às que se tutelam direitos coletivos lato sensu.