Resumo:Este artigo busca demonstrar que os Tribunais de Contas locais vêm "legislando" inconstitucionalmente sobre processo e procedimento, em lugar de dispor unicamente acerca de "competência e funcionamento das respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos (Cf/88, art.96, I, a). Por tal motivo, sugere-se que, de lege ferenda, edite-se lei nacional regulando a matéria. Do contrário, continuarão aquelas Cortes em permanente estado de inconstitucionalidade, situação incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Sumário:A mora legislativa -- As conseqüências da mora -- Uma proposta de lei nacional.