Resumo:A Lei 11.277/2006, ao introduzir o art. 285-A, criou nova hipótese de resolução antecipada do mérito, sem citação do réu. É mecanismo que permite ao juiz, nos casos de ações repetitivas, em que a matéria controvertida for unicamente de direito, e no juízo houver sentença de total improcedência, dispensar a citação e proferir decisão reproduzindo a anteriormente prolatada. Discute-se a constitucionalidade do novo instituto, seus pressupostos legais, sua operacionalização prática e sua aplicação como faculdade judicial. Também se aborda as características da apelação contra a sentença proferida com base na nova regra.
Sumário:O controle da petição inicial -- A resolução antecipada do mérito do art. 285-A, CPC -- A constitucionalidade do art. 285-A, CPC -- Operacionalização da nova regra -- A resolução antecipada do mérito como faculdade do juiz -- A apelação -- O julgamento da apelação.