Resumo:Trata-se de estudo a recepção no Brasil, de institutos processuais civis estrangeiros. Parte-se do pressuposto de que o Brasil se filia ao sistema processual romano-germânico, mas considera-se a facilitação do intercâmbio de experiências com outros países, decorrentes da globalização própria dos tempos atuais.
Sumário:Primeira parte: influências recebidas pelo sistema processual brasileiro. Os primórdios do sistema brasileiro : a infuência portuguesa e por meio desta do direito romano e do direito canônico. O século XX e o início XXI: as influências italiana e alemã na doutrina. A influência italiana no Código de Processo Civil de 1973 ; a influência anglo-saxônica. A influência japonesa : a conciliação. influências atuais. Arbitragem. Ação monitória. Efeito meramente devolutivo da apelação e execução antecipada -- Segunda parte: influência do sistema processual brasileiro sobre outros ordenamentos : os processos coletivos. O código-modelo de processos coletivos para Ibero-América. Antecipação de tutela.