Resumo:O texto inicia-se com a análise do conceito de ônus no processo civil, situando-se em meio às diversas posições ou situações subjetivas processuais. Superada essa etapa, o trabalho examina as principais teorias que se formaram em torno da sucumbência, concluindo pela adoção do princípio da causalidade no ordenamento brasileiro, segundo o qual a responsabilidade pelo custo do processo deve recair objetivament.e sobre aquele que deu causa ao processo ou à despesa em si. A conjugação de tais idéias leva à constatação de que a sucumbência não representa qualquer ônus para os sujeitos processuais, de modo que aquilo que se costuma equivocadamente denominar de ônus da sucumbência é, na verdade, uma autêntica obrigação de direito material, qual seja a obrigação de pagar pelo custo do processo.
Sumário:As diversas situações ou posições subjetivas processuais -- A responsabilidade pelo "custo do processo" e sua relação com a sucumbência. O princípio da causalidade -- Autêntica obrigação de direito material -- Casos de dispensa da obrigação pelo custo do processo.