Resumo:As partes buscam a tutela jurisdicional do estado, através do exercício constitucional do direito de ação (e do direito de petição), constituindo-se em pedidos formulados, em cumprimento, p.ex., ao disposto no art. 208,IV, do CPC. Lado certo, o julgamento (pelo magistrado) das pretensões das partes se verifica pelo acolhimento ou não dos pedidos efetivados -- Princípio da adstrição (sob pena de se julgar citra, ultra e extra petita), momento em que se determinará a extinção do processo com julgamento de mérito (art. 269, CPC). Tratando-se de carência de ação, aplica-se o ditame do art. 267, do CPC. Por remate, deve-se enfatizar que em segunda instância, melhor seria a utilização das expressões "recurso com provimento": negativo (improcedência), positivo (procedência) ou positivo parcial (procedência parcial).
Sumário:Dos atos jurídicos processuais : conceito, critério classificatório e espécies -- Dos atos das partes -- atos postulatórios e tutela jurisdicional estatal -- Petição inicial e resposta da parte demandada -- Do direito de ação. Teorias. Conceito. Ação. Classificação. Elementos. Condições. Propositura. Do pedido. Pedidos imediato e mediato. Outras classificações e relevâncias. Explicitação e dis positivos legais. Dos atos do magistrado. Conceitos. Requisitos essenciais da sentença Classificação das sentenças. Cumprimento e fim do ofício jurisdicional.