Tipo
Artigo de revista
Título
As facetas do "julgo (im)procedente a ação"e do nego "nego provimento ao recurso"
Data
2006
Ementa

Resumo:As partes buscam a tutela jurisdicional do estado, através do exercício constitucional do direito de ação (e do direito de petição), constituindo-se em pedidos formulados, em cumprimento, p.ex., ao disposto no art. 208,IV, do CPC. Lado certo, o julgamento (pelo magistrado) das pretensões das partes se verifica pelo acolhimento ou não dos pedidos efetivados -- Princípio da adstrição (sob pena de se julgar citra, ultra e extra petita), momento em que se determinará a extinção do processo com julgamento de mérito (art. 269, CPC). Tratando-se de carência de ação, aplica-se o ditame do art. 267, do CPC. Por remate, deve-se enfatizar que em segunda instância, melhor seria a utilização das expressões "recurso com provimento": negativo (improcedência), positivo (procedência) ou positivo parcial (procedência parcial).

Sumário:Dos atos jurídicos processuais : conceito, critério classificatório e espécies -- Dos atos das partes -- atos postulatórios e tutela jurisdicional estatal -- Petição inicial e resposta da parte demandada -- Do direito de ação. Teorias. Conceito. Ação. Classificação. Elementos. Condições. Propositura. Do pedido. Pedidos imediato e mediato. Outras classificações e relevâncias. Explicitação e dis positivos legais. Dos atos do magistrado. Conceitos. Requisitos essenciais da sentença Classificação das sentenças. Cumprimento e fim do ofício jurisdicional.

Classificação (CDDir)
342.113
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Parte geral [ 342.11 ]
»»» Atos e fatos jurídicos em geral [ 342.113 ]

Publicação: Texto - Português

 
2006
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 31, n. 138, p. 259–276, ago., 2006.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD,  TST

2023-01-29T00:21:10.000Z [ 9534621 ]