Resumo:Faz uma crítica ao sistema eleitoral brasileiro. Afirma descabida a disposição do art. 98 da Lei nº 9.504/97 que estabelece a dispensa ao serviço, sem prejuízo do salário ou vencimento, pelo dobro dos dias de convocação, aos eleitores nomeados para compor as Juntas Eleitorais e Mesas Receptoras. A ponta o prejuízo aos órgãos públicos, empresas públicas e privadas. Além disso, indica a disparidade de tratamento com trabalhadores autônomos, desempregados e estudantes ainda sem fonte de renda própria, aos quais a legislação eleitoras não oferece qualquer vantagem. Afirma, em suma a falta de critério com que, eventualmente, se legisla no Brasil.