Resumo:Muito se discute acerca da constituição dos pólos ativo e passivo nas ações de nulidade de marcas e patentes, em virtude da desafortunada redação de alguns artigos da Lei 9.279/96 - Lei de Propriedade Industrial (LPI). Doutrina e jurisprudência já se encontram consideravelmente abastecidas de opiniões no tocante a este tema, podendo ser observada uma tendência no sentido da interpretação gramatical de tais artigos. Entende-se, não obstante, que tal tipo de interpretação tem levado os operadores do direito a cometer alguns equívocos na aplicação dos dispositivos legais em questão, razão pela qual pretende-se neste trabalho demonstrar a inadequação do modelo defendido pela maioria, em detrimento de alguns princípios fundamentais do Direito Processual Civil e também do Direito Administrativo.
Sumário:A questão da legitimidade ativa -- A questão da legitimidade passiva -- A modalidade de participação do titular da marca e da patente no pólo passivo.