Tipo
Artigo de revista
Título
As noções jurídico-processuais de eficácia, efetividade e eficiência
Data
2005
Ementa

Resumo:Eficácia (noção lógico-normativa) significa tanto o plexo das situações jurídicas quanto a aptidão dos atos jurídicos para a produção de efeitos no mundo fático. Já o termo efetividade (noção empírico-normativa) significa o grau de materialização de preceitos normativos do mundo fático. Por fim, eficiência (noção finalístico-normativa) significa a relação de identidade entre o estado de fato decorrente da efetivação de uma regra e o estado ideal de coisas desejado pelo princípio inspirador dessa regra. Com isto, pode-se distinguir o princípio processual da efetividade (= que fixa como fim desejado um processo civil em que todas as resoluções judiciais sejam cabalmente cumpridas) e o postulado aplicativo da eficiência processual (= dever estrutural imposto ao juiz de criar regras individuais e concretas de cuja efetivação possa resultar o estado fático desejado pelo princípio a elas subjacente).

Sumário:O Estado Liberal de Direito e a noção de eficácia processual -- O Estado Social de Direito e a noção de efetividade processual -- Estado Democrático de Direito e a noção de eficiência processual -- Princípio da efetividade e princípio da celeridade -- Postulado da eficiência -- Postulado da eficiência e devido processo legal.

Classificação (CDDir)
341.46
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 30, n. 121, p. 275–300, mar., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  PGR,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD,  TST

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