Sumário:O art. 1.639, § 2º -- Possibilidade da alteração do regime de bens para os casamentos celebrados antes do novo Código Civil -- A alteração do regime de bens pode retroagir até a data do casamento, desde que não haja prejuízo de terceiros -- A alteração do regime de bens quando se tratar de separação obrigatória -- Os efeitos da modificação do regime de bens em relação a terceiros: algumas observações -- O art. 1.647 do Código Civil -- A exceção trazida pelo regime de separação absoluta -- O problema provocado pelo art. 1.665 do Código Civil -- O art. 978 do Código Civil -- A exigência de autorização conjugal para a prestação de aval -- O art. 3º da Lei 4.121/62 e os arts. 1.663, § 1º, 1.664 e 1.666 do Código Civil -- A súmula 377 do STF e o novo Código Civil.