Resumo:"De se concluir pelos fundamentos supra que o acórdão resultante do julgamento, pela 2ª T. do STF, do HC 81.326-7, do Distrito Federal, não resiste a uma análise mais profunda, sendo mais uma daquelas decisões infelizes".
Revista do Ministério Público / Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Imprenta: Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 1995.