Sumário:A Lei nº 10833/03 e os princípios da capacidade contributiva da isonomia e da razoabilidade -- A Lei 10.833/03 e o princípio da não-confisco -- Inexistência de lesão ao critério do parágrafo 9º do art. 195 da CF, que faculta à diferenciação de alíquota ou base de cálculo em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão de obra.