Resumo:"A substituição do prefeito municipal por juiz estadual não se compatibiliza com o sitema normativo constitucional decorrente do principio federativo brasileiro e das garantias de independência conferidas à magistratura no contexto da organização e da separação dos poderes, disso resultando a falta de legitimidade democrática no exercício da chefia do Poder Executivo municipal pelo juiz estadual e a inarredável necessidade de impugnação, pela via da ação direta de inconstitucionalidade, de normas orgânicas municipais que atribuem a Juizes Estaduais a função de governança municipal.