Resumo:O acórdão transcrito e comentado trata de matéria pouco discutida na doutrina e na jurisprudência brasileiras. Se as partes convencionaram a solução dos litígios por arbitragem, mas uma delas ostenta título executivo extrajudicial, é indispensável a instauração da arbitragem ou pode o credor ajuizar diretamente a execução? O aresto do TJES decidiu ser cabível a ação de execução embasada no título executivo extrajudicial.