Resumo:"(...) Aos atos de sigilo externo, estes nada mais são do que os atos processuais que são de conhecimento exclusivo dos sujeitos do processo, ou seja, Ministério Público, juiz e acusado, não sendo permitido o acesso à imprensa, para que se preserve o interesse público e os direitos à honra, à imagem e à privacidade do acusado."