Resumo:Descreve a restrição do projeto de emenda constitucional n. 29/2000 que entra em colisão com o projeto de lei n. 2546/2003, quando na Comissão de Constituiçâo e Justiça se introduz, no que concerne à prática da arbitragem para a resolução de litígios, a expressão "ressalvadas as entidades de direito público". Está claro que a interdição da arbitragem diminui a eficácia pretendida do projeto das parcerias público/privadas na captação de recursos financeiros privados, tanto de origem interna como externa, para financiar por adiantamento investimentos de infra-estrutura.