Sumário:Resumo do acordão. -- Fundamentação do Exmo. Sr. Min. Aldir Passarinho Júnior sobre a questão da administradora de cartão de crédito ser ou não instituição financeira. -- Da obrigatoriedade de autorização para que as instituições financeiras possam atuar no mercado financeiro. -- Da transferência dos riscos da atividade desenvolvida pela adminstradora de cartões de crédito para o consumidor. -- Dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. -- Administradora de cartão de crédito. -- Instituição financeira. -- Do posicionamento do Banco Central do Brasil.-- Não reconhecimento das administradoras de cartões de crédito como instituições financeiras. -- RE 75.952 - STF. -- Administradora de cartão de crédito "não está autorizada a funcionar como financeira". -- Da LC 105, de 10.01.2001.