Resumo:Tanto mais provisória será a satisfação antecipada da pretensão de direito material objeto do litígio quanto mais reversível for sua realização prática no plano dos fatos. Todavia, porque sempre existe um grau indelével de irreversibilidade, a regra que condiciona a antecipação de tutela à reversibilidade dos efeitos da concessão deve sofrer temperanças, sob pena de não se poder conceder medida alguma. Assim, para garantir a reversibilidade dos efeitos da medida ou a indenizabilidade correspondente, deve o juiz impor ao requerente a prestação de uma caução idônea nos próprios autos. Contudo, nas hipóteses em que a garantia for dispensada, caso a demanda seja julgada improcedente, recairá sob o requerente da medida a responsabilidade objetiva pelos eventuais prejuízos causados à parte contrária, danos estes a serem liquidados nos próprios autos.
Sumário:O problema da satisfação provisória -- O problema da reversibilidade -- O problema da caução -- O problema da responsabilização objetiva.