Tipo
Artigo de revista
Título
Antecipação de tutela
Data
2004
Ementa

Resumo:Tanto mais provisória será a satisfação antecipada da pretensão de direito material objeto do litígio quanto mais reversível for sua realização prática no plano dos fatos. Todavia, porque sempre existe um grau indelével de irreversibilidade, a regra que condiciona a antecipação de tutela à reversibilidade dos efeitos da concessão deve sofrer temperanças, sob pena de não se poder conceder medida alguma. Assim, para garantir a reversibilidade dos efeitos da medida ou a indenizabilidade correspondente, deve o juiz impor ao requerente a prestação de uma caução idônea nos próprios autos. Contudo, nas hipóteses em que a garantia for dispensada, caso a demanda seja julgada improcedente, recairá sob o requerente da medida a responsabilidade objetiva pelos eventuais prejuízos causados à parte contrária, danos estes a serem liquidados nos próprios autos.

Sumário:O problema da satisfação provisória -- O problema da reversibilidade -- O problema da caução -- O problema da responsabilização objetiva.

Classificação (CDDir)
341.4611
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Processos particulares [ 341.461 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Revista de processo / Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1976.
   Referência: v. 29, n. 115, p. 55–73, maio/jun., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD

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