Resumo:Relata soluções para a situação em que a tutela antecipatória é ou não deferida initio litis, entretanto não é concedida na sentença de primeiro grau, embora tenha o autor a requerido no início do processo. As hipóteses em que é lícito sustentar o cabimento da antecipação no decisum pressupõem o julgamento do mérito e a negação do efeito antecipatório, explícita ou implicitamente na decisão final, gerando algumas situações que são estudadas.