Sumário:Da competência criminal da Justiça do Trabalho e da atribuição para a ação penal pública do Ministério Público do Trabalho: Da competência da Justiça do Trabalho para a ação penal privada. Da competência da Justiça do Trabalho para a ação penal pública -- Da competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a ação penal pública versando sobre o crime de redução à condição análoga à de escravo - Trabalho escravo(art.149 do Código Penal). Do crime de redução à condição análoga à de escravo. Da competência de Justiça do Trabalho e da atribuição do Ministério Público do Trabalho para o crime de redução à condição análoga à de escravo.