Resumo:Na concessão da patente pipeline, o INPI não realiza exame dos requisitos de patenteabilidade, há, portanto, em que pese o disposto no artigo 4º bis da CUP, dependência da patente pipeline em relação à concedida no estrangeiro no que concerne à validade da presença de tais requisitos.
Sumário:Breve memória da experiência brasileira a propósito das patentes de produtos farmacêuticos -- A discussão no Congresso a propósito da patente "pipeline" -- Lei 9.279/1996 : requisitos de patenteabilidade e procedimento para concessão de patente -- Espécies de patentes -- A proteção "pipeline" -- Dependência, direito de prioridade e art. 4º "bis" da Convenção da União de Paris (CUP) -- Alcance da dependência.