Resumo:A possibilidade do pregão ser ralizado por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação, dando condições de criação de uma nova maneira de interação entre a administração pública e os licitantes.
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Regulamenta o parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória nº 2026-7, de 23 de novembro de 2000, que trata do pregão por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação.