Sumário:Do sistema dúplice contemplado pela Lei Complementar nº 101/2000 no que se refere à despesa de pessoal : regras permanentes e regras transitórias -- Da sistemática do corpo permanente para aferição das despesas de pessoal : o regime do período de apuração e de competência (art. 18, § 2º) -- Da sistemática das regras de transição para aferição das despesas de pessoal : o regime do exercício financeiro ainda aplicável (arts. 70 e 71) - Do modo de cálculo das despesas de pessoal para os fins do art. 71 : despesa / receita havida, ou despesa / receita projetada.