Resumo:Comenta os tipos que definem a litigância de má-fé, são eles: definir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do proceso; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados; interpor recurso comintuto claramente protelatório; atos atentatórios; fraude à execução; oposição maliciosa à execução, com emprego de ardis e meios artificiosos; resistência injustificada às ordens judiciais; embargos de declaração protelatórios; agravo protelatório; cobrança antecipada ou indevida; na ação popular; na ação civil pública; ação coletiva em defesa do consumidor.