Sumário:O art. 485 do CPC e seus incisos-- Juízos de admissibilidade, rescindendo e rescisório -- Da possibilidade de suspensão imediata da execução da decisão a ser rescindida -- Meios de obtenção da suspensão -- A antecipação dos efeitos da tutela pretendida em sede de rescisória (art. 273, CPC).