Resumo:A distinção entre obrigações de "resultado" e obrigações de "meios" que sugerimos denominar "obrigações de diligência", tem sido objeto de inúmeros estudos sem que se desfaça a incerteza que reina a respeito. Abordar-se-á, em primeiro lugar, a justificação da distinção, a seguir, buscaremos a sua utilidade, sobretudo em relação ao sistema ao qual nós a confrontamos, finalmente, concluindo em seu favor, examinaremos o seu alcance.