Resumo:Certos bens de fato, devido ao seu valor cultural, moral ou afetivo, ou ainda de sua destinação, devem permanecer por mais tempo que outros. De uma maneira geral, o direito comum não se importa em prolongar a vida das coisas contrariamente a certos dispositivos do direito especial dos bens culturais, seja da propriedade literária ou artística. A necessidade de proteção se manifesta de maneira geral mais claramente para as produções do gênio humano ainda que, de modo geral, para os elementos de nosso patrimônio cultural. Esta pesquisa de intangibilidade não é contudo absoluta.