Resumo:A natureza jurídica da suspensão condicional da pena é de um princípio utilitário de recuperação do criminoso e que no âmbito da Justiça castrense tem previsão legal.
Revista direito militar / Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (Amajme). Imprenta: Florianópolis, Associação dos Magistrados das Justiças Militares, 1996.