Resumo:Descreve não ser possível a instauração de processo por crime de responsabilidade contra agente político que já não ocupe mais o cargo que o sujeitava a tal procedimento.
Sumário:Crimes de responsabilidade e processo de impeachment : análise sumária dos aspectos essenciais -- Não é possível a instauração de processo por crime de responsabilidade quando o acusado não mais ocupe o cargo do qual era passível de destituição -- O requisito para instauração do processo por crime de responsabilidade é que o agente político não tenha deixado o cargo. É indiferente, para os fins da legislação, se a hipótese foi de renúncia ou de exoneração -- Os crimes de responsabilidade a serem definidos em lei especial, como prevê o parágrafo único do art. 85 da Constituição Federal, só podem ser os que correspondam às figuras típicas constantes do corpo do dispositivo. Trata-se de matéria de reserva constitucional, insuscetível de extensão discricionária por parte do legislador.