Resumo:Objetiva demonstrar que o banqueiro responde civilmente, mesmo sem a existência de positivação juríidica mais especíifica, pelos danos causados nestas três situações : 1) crédito malconcedido (concessão indevida de crédito) 2) concessão de crédito sem o devido acompanhamento de sua aplicação finalistica 3) crédito não-concedido (não-concessão indevida ou cessação de fluxo de crédito.