Resumo:Aborda o limite do poder de análise do juiz diante do conteúudo de peças informativas que sustentam a denúncia. No caso o julgamento envolvendo uma pessoa pública, o ex-governador de São Paulo, Orestes Quércia, e alguns nomes proeminentes de seu governo como autores do crime de estelionato. O acordão, por maioria, rejeitou a denúncia em relação ao ex-governador, determinando a remessa dos autos ao TRF- 3. região para a análise em relação aos demais imputados.