Resumo:O art. 4. da lei 9.249/95 ofende a um so tempo preceitos de Direito Mercantil e de Direito Tributário, resultando em se configurar o imposto de renda pessoa jurídica, em um inconstitucional imposto sobre a inflação.
Estudos jurídicos (Curitiba) / Universidade Catolica do Parana (UCP), centro de ciencias juridicas e sociais, departamento de ciencias juridicas. Imprenta: Curitiba, Imprensa Universitaria da Ucp, 1982.