Tipo
Artigo de revista
Título
Limitação de fim de semana
Data
1993
Ementa

Resumo:Consiste na obrigação de o condenado permanecer aos sabados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou em estabelecimento adequado de modo a permitir que a sanção penal seja cumprida em dias normalmente dedicados ao descanso, sem prejudicar as atividades laboriais do condenado, bem como a sua relação socio-familiar.

Classificação (CDDir)
341.544
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PENAL [ 341.5 ]
»» Penas. Penalidades em geral [ 341.54 ]
»»» Penas relativas aos bens e ao exercício de certos direitos. Penas pecuniárias [ 341.544 ]

Publicação: Texto - Português

 
1993
Revista dos tribunais
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1912.
   Referência: v. 82, n. 693, p. 297–308, jul., 1993.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  AGU,  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TCD,  TJD,  TST

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