Resumo:Explana sobre o entendimento das alineas a, dos artigos, 72 do decreto-lei n. 898/69 e 437 do codigo de processo penal militar, entendendo que o conselho de justiça so pode dar ao fato definição diversa da contida na denuncia, se o ministerio publico, ratificar a classificação, indicando fatos motivadores de tal pedido.