Tipo
Artigo de revista
Título
Código de águas
Data
1942
Ementa

Resumo:A taxa só é paga pela metade se o concessionário não for também o proprietário da queda d'água. Nesse caso, metade da taxa será do proprietário. Artigo 198 do Código de Águas.

Classificação (CDDir)
341.396
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [ 341.3 ]
»» Direito Tributário [ 341.39 ]
»»» Impostos [ 341.396 ]

Publicação: Texto - Português

 
1942
Archivo judiciario
   Imprenta: Rio de Janeiro, Jornal do Commercio, 1927.
   Referência: v. 63, p. 300–301, jul., 1942.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas

2023-01-29T00:09:26.000Z [ 9507563 ]