Quando os sobrinhos concorrem sós á herança do tio, succedem por direito proprio; e, portanto, "in capita", e não "in stirpes"
Data
1912
Ementa
Resumo:Discute o direito à herança, referindo-se aos modos de sucessão in stirpes - quando os sobrinhos concorrem à herança do tio morto com outros tios vivos - e in capita - quando concorrem sós.