O Hoteleiro não tem acção executiva para se cobrar da hospedagem que tenha prestado, mas sim o direito de retenção sobre os effeitos do hospede
Data
1910
Ementa
Resumo:Parecer acerca de processo movido contra hóspede que não realizou o pagamento devido e comenta sobre as injúrias proferidas contra o advogado e as penalidades cabidas.