Nos cazos de morte, ferimentos, ou ofensas fizicas, quando estes cazo acontecerem por impericia, imprudencia, ou falta de observancia de algum regulamento, o julgamento é sempre da competencia do juri, e o juiz processante deve, da sua decizao no summario, dar recurso voluntario às partes, ou interpôr o recurso necessario, conforme o cazo couber