Acrescenta parágrafo ao art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho -CLT, prescrevendo sanção a ser aplicada em caso de descumprimento do disposto no caput do referido artigo.
Diário Oficial da União. Seção 1. 28/07/1994. p. 11249 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=28/07/1994 ]
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Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=8.923&ementa=2&data=19940727 ]
Publicação Original
1994-07-28
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1994/lei-8923-27-julho-1994-349794-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1994-07-28
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/550799/publicacao/15648364 ]