Define na forma da alínea "a" do inciso X do art. 155 da Constituição, os produtos semi-elaborados que podem ser tributados pelos Estados e Distrito Federal, quando de sua exportação para o exterior.
Diário Oficial da União. Seção 1. 16/04/1991. p. 6973 Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional [ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=16/04/1991 ]
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Presidência da República (text/html) Presidência da República [ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LCP&codigo=65&ementa=2&data=19910415 ]
Publicação Original
1991-04-16
Câmara dos Deputados (text/html) LinkerCâmara dos Deputados [ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/leicom/1991/leicomplementar-65-15-abril-1991-363992-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1991-04-16
Senado Federal (text/html) LinkerSenado Federal [ http://legis.senado.leg.br/norma/540770/publicacao/15786666 ]