Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei Complementar nº 65, de 15 de Abril de 1991
Data
15/04/1991
Apelido
LCP-65-1991-04-15
Ementa
Define na forma da alínea "a" do inciso X do art. 155 da Constituição, os produtos semi-elaborados que podem ser tributados pelos Estados e Distrito Federal, quando de sua exportação para o exterior.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei.complementar:1991-04-15;65
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1991-04-16
Diário Oficial da União. Seção 1. 16/04/1991. p. 6973
Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional
[ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=16/04/1991 ]

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LCP&codigo=65&ementa=2&data=19910415 ]
Publicação Original
1991-04-16
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/leicom/1991/leicomplementar-65-15-abril-1991-363992-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1991-04-16
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/540770/publicacao/15786666 ]

Doutrina Referenciada


2023-01-28T03:11:07.000Z [ 902135 ]