Sumário:Os três paradigmas da cláusula rebus sic stantibus: França: teoria da imprevisão. Alemanha: a teoria da quebra da base do negócio jurídico de Karl Larenz. Itália: teoria da superveniente onerosidade excessiva da prestação -- A opção da codificação brasileira e suas vicissitudes: a revisão e a resolução do contrato por excessiva onerosidade -- Regras de revisão e resolução contratual do código civil de 2002 -- Regras específicas de revisão e resolução nos contratos em espécie.