Resumo:Descreve metodos de interpretação juridica: metodos classicos (gramatical, logico ou racional, sistematico e historico) e metodos modernos (logico-sistematico, historico-teleologico e voluntarista). e ainda metodos de interpretação constitucional: metodo integrativo ou cientifico-espiritual, metodo topico e metodo concretista (hermeneutico-concretizante: contribuição de Konrad Hesse; concretista-estruturante: contribuição de Friedrich Muller; concretista da constituição aberta: contribuição de Peter Haberle).