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Pesquisa Avançada
Tipo
Livro
Autor
Carneiro, Eryma, 1905
Título
Lei 4.506
Data
1964
Classificação (
CDDir
)
341.39621
DIREITO PÚBLICO [
341
]
» DIREITO ADMINISTRATIVO [
341.3
]
»» Direito Tributário [
341.39
]
»»» Impostos [
341.396
]
»»»» Impostos sobre o patrimônio e a renda [
341.3962
]
»»»»» Imposto de renda [
341.39621
]
Publicação: Texto - Português
1964
Lei 4.506
/ [anotações:] Erymá Carneiro.
Imprenta: Rio de Janeiro, Edições Financeiras, 1964.
Descrição Física: 141 p.
Referência: 1964.
Disponibilidade:
Rede Virtual de Bibliotecas
Localização:
CAM
,
SEN
Normas Referenciadas:
Lei nº 4.506, de 30 de Novembro de 1964
Lei nº 4.480, de 14 de Novembro de 1964
Lei nº 4.481, de 14 de Novembro de 1964
Normas Referenciadas
Lei nº 4.506, de 30 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre o impôsto que recai sôbre as rendas e proventos de qualquer natureza.
Lei nº 4.480, de 14 de Novembro de 1964
Regula a tributação, pelo imposto de renda, dos direitos de autor, da remuneração de professores e jornalistas e dos vencimentos dos magistrados.
Lei nº 4.481, de 14 de Novembro de 1964
Altera disposições das Leis nº 4.357, de 16 de julho de 1964, e nº 4.388, de 28 de agosto de 1964.
2023-01-28T21:18:05.000Z [ 9214101 ]