Resumo:"Verifica a (in)ocorrência de conflito aparente de normas existente entre o delito de corrupção de menores, tipificado no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990 e o tráfico de drogas majorado pelo envolvimento de criança ou adolescente, previsto no art. 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Dentre os objetivos, pretende-se, especificamente, apresentar o sistema de responsabilização do adolescente previsto no ECA e analisar os crimes de corrupção de menores e tráfico de drogas num contexto de dosimetria da pena, em particular, da aplicação da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, inciso VI, da Lei de drogas. Discute a possibilidade do bis in idem (dupla imputação pelo mesmo fato) na condenação simultânea de um agente pelos dois crimes supracitados."
Sumário:Circunstâncias que levam crianças e adolescentes ao tráfico de drogas -- A responsabilização do adolescente pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, o delito de corrupção de menores e o delito de tráfico ilícito de drogas -- O bis in idem na condenação simultânea pelo delito de corrupção de menores e pelo crime de tráfico de drogas majorado pelo art. 40, inciso vi, da lei nº 11.343/2006.