Resumo:"O direito à educação foi expressamente reconhecido pela Carta de 1988 como um dos direitos sociais e qualificado como direito de todos e dever do Estado e da família. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. A efetividade do direito é garantida por instrumentos como a cooperação federativa, as políticas públicas educacionais e o financiamento da educação. Ao mesmo tempo é ameaçada pela erosão do instrumento do financiamento a partir de desvinculações e do abuso da reserva do possível. A prioridade dada ao direito à educação pelo constituinte e pelas emendas subsequentes impõe que se consolide a proibição do retrocesso nessa matéria".