Tipo
Artigo de revista
Título
O direito à educação na Carta Cidadã
Data
2019
Ementa

Resumo:"O direito à educação foi expressamente reconhecido pela Carta de 1988 como um dos direitos sociais e qualificado como direito de todos e dever do Estado e da família. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. A efetividade do direito é garantida por instrumentos como a cooperação federativa, as políticas públicas educacionais e o financiamento da educação. Ao mesmo tempo é ameaçada pela erosão do instrumento do financiamento a partir de desvinculações e do abuso da reserva do possível. A prioridade dada ao direito à educação pelo constituinte e pelas emendas subsequentes impõe que se consolide a proibição do retrocesso nessa matéria".

Classificação (CDDir)
341.2733
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO CONSTITUCIONAL [ 341.2 ]
»» Direitos Fundamentais. Direitos primordiais. Garantias asseguradas aos cidadãos e associações. Direitos do homem. Liberdades fundamentais. Direitos políticos [ 341.27 ]
»»» Liberdade de ensino e de estudo [ 341.2733 ]

Publicação: Texto - Português

 
2019
Revista de informação legislativa
   Imprenta: Brasília, Senado Federal, Serviço de Informação Legislativa, 1964.
   Referência: v. 56, n. 221, p. 223–246, jan./mar., 2019.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  STF,  STJ,  TJD

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