Resumo:"O presente artigo faz uma análise da evolução legislativa brasileira a respeito da responsabilidade penal de pessoas jurídicas, com o propósito de desmitificar uma opinião assentada sobre a existência de um perfil legislativo inclinado à admissibilidade do brocardo societas delinquere non potest. Demonstra-se que, prevalentemente, na história da legislação penal brasileira, foi admitida a responsabilidade penal de pessoas jurídicas, de tal sorte que a tendência atual, muito longe de significar um rompimento com a tradição, recupera uma tendência dominante".