Sumário:A superação do prazo da ação rescisória não consume a primeira coisa julgada, mas apenas potencializa a contradição entre as coisas julgadas -- A legitimidade da primeira coisa julgada e a necessidade de formulação de critérios racionais para a solução de conflitos entre coisas julgadas -- A segunda coisa julgada pode ser objeto de ação declaratória de ineficácia, além de o executado poder invocar a existência de coisa julgada contraditória na impugnação sob o fundamento de inexigibilidade do direito.