Resumo:Aborda os benefícios da seguridade social estabelecidos pelo Estado do bem-estar social, abrangendo os benefícios especiais e os de legislação especial, como iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade de garantir os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Sumário:O art. 148 da Lei 8.213/91 -- Aeronauta. Jornalista profissional. Jogador profissional de futebol. O art. 149 da Lei 8.213/91 -- Ex-combatente. Ferroviário : complementação de benefício previdenciário -- Art. 150 da Lei 8.213/91 e sua revogação : aposentadoria especial/ excepcional de anistiado -- Seringueiro : benefício de pensão vitalícia do "soldado da borracha" -- Ex-SASSE -- Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT : complementação de benefício previdenciário -- Juízes classistas temporários da Justiça do Trabalho e Juízes da Justiça Eleitoral nomeados na forma do art. 119, II, e art. 120, § 1º, III, da CF/88 -- Pensões especiais -- Síndrome da talidomida. Hemodiálise de Caruaru. Acidente nuclear com Césio 137 em Goiânia. Portadores de hanseníase. Pensões especiais de efeitos concretos.