Resumo:"O presente artigo investiga os contornos da aplicabilidade da teoria da perda de uma chance no âmbito do direito de família. O objetivo deste trabalho consiste, precisamente, em assegurar a possibilidade desta aplicabilidade à luz da ampla proteção da pessoa humana e da consequente integral reparabilidade dos danos a ela causados, valores previstos pela Lex Fundamentallis como garantias constitucionais. Analisando-se a referida teoria, afirma-se a necessária configuração do dano somente nos casos em que haja a perda razoavelmente provável da chance de obter-se vantagem ou de evitar-se um prejuízo, o qual deverá decorrer da prática de um ato ilícito que, cumpre lembrar, não se confunde com a categoria dos lucros cessantes. E, o fundamental, adverte-se para a necessidade de se adequar essa doutrina ao direito de família, uma vez que esse ramo do direito estrutura-se em torno da proteção de um valor jurídico muito peculiar: o afeto." Como exemplos de decisões judiciais são citados: a) "Impropriedade de pergunta formulada em programa de televisão - perda de oportunidade" e b) "Dano moral - indenização - rompimento de noivado prolongado". Inclui ainda a possibilidade de perda de uma chance no âmbito filiatório, que acontece quando a genitora não informa sua gravidez ou a existência de filho ao pai natural, tornando impossível a convivência paterno-filial.
Sumário:Colocação do problema : a constitucionalização dos institutos do direito civil e as novas feições resultantes -- A teoria da perda de uma chance como materialização da constitucionalização do novo direito da responsabilidade civil -- A aplicação da teoria da perda de uma chance nas relações de família e a natural limitação a ser imposta -- Achegas para caracterização da perda de uma chance no direito de família -- Notas para aferição do quantum reparatório por perda de uma chance nas relações familiares -- À guisa de arremate : lineamentos para a perda de uma chance nas relações familiares.