Resumo:Cita o exame criminológico, a condenação acima de 30 anos, a segunda progressão e a execução provisória da pena e progressão de regime como pontos controvertidos da Lei que necessitam de debate.
Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal.